22/01/2015
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Publicada no DOE nº 8.846, de 22.01.2015.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: soja e derivados.
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA | ||||||
6212 | Soja em grão - a granel | kg | 0,90 | |||
512 | Soja em grão - ensacada | kg | 54,00 | |||
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||||||
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 1,11 | |||
17638 | Soja em grão - ensacada | 60kg | 66,60 | |||
ÓLEO DE SOJA | ||||||
20018 | Óleo de soja bruto | kg | 2,70 | |||
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de janeiro de 2015.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2015.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
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