Legislação Estadual

27/01/2015

ICMS/MT - A Portaria nº 020/2015 altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 012/2015 ( indústria extrativa - madeira )

PORTARIA N° 020/2015 - SEFAZ

DOE/MT 17/01/2015


"Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº
012/2015-SEFAZ."

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e


CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,

R E S O L V E :

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº.012/2015-SEFAZ, de 16/01/2015, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 23 de janeiro de 2015.

JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

ANEXO DA PORTARIA N.º 020/2015 – SEFAZ


2.5. réguas – espessura 3 a 4 cm, largura 14 a 16 cm – Comprimento de 2,00 m e múltiplos (4 e 6 m)
Grupo Comercial
Un
Código
Valor R$
8
m3
440729900487
370,00
3.28. madeira compensada e/ou sarrafeada – GRUPO COMERCIAl 05
2ª Qualidade
Espessura
Un
9 a 11,9 mm
m3
441299001241
1.011,00
12 a 17,9 mm
m3
441299001242
965,00
18 mm e acima
m3
441299001243
924,00

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