02/02/2015
Nota: O Item 140: o código NBM/SH foi alterado de 8507.10.00 para 8507.10: cumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão. Ex.: do tipo utilizado para o arranque dos motores de ignição por compressão, com intensidade de corrente igual ou superior a 90 Ah (baterias).
DECRETO Nº 14.132, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
Altera a numeração do código NBM/SH constante no item 140 do Anexo Único ao Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, na redação dada pelo Anexo do Decreto nº 13.605, de 22 de abril de 2013
Publicado no DOE n° 8.853, de 02.02.2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado para 8507.10 o código NBM/SH constante no item 140 do Anexo Único ao Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, na redação dada pelo Anexo do Decreto nº 13.605, de 22 de abril de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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