Legislação Estadual

03/02/2015

ICMS/MT - O Decreto nº 15/2015 institui comissão com objetivo de promover estudo técnico detalhado quanto ao formato do Fundo de Transportes e Habitação - FETHAB.

DECRETO Nº 15, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.

DOE/MT

Dispõe sobre a criação de comissão com objetivo de promover estudo técnico detalhado quanto ao formato do Fundo de Transportes e Habitação – FETHAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e


Considerando as diversas modificações promovidas na Lei nº 7.263/00 que ensejaram a modificação do escopo inicial do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, em especial a Lei nº 10.051/14;

Considerando o teor da decisão judicial proferida nos autos nº 16693-65.2014.811.0041,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, comissão com objetivo de promover estudo técnico detalhado quanto ao formato do Fundo de Transportes e Habitação – FETHAB para atendimento dos ditames legais e judiciais.

Art. 2º A comissão será composta pelo:

I – Secretário de Estado de Fazenda;

II – Procurador-Geral do Estado;


III – Secretário de Estado de Planejamento;


IV – Secretário de Estado de Cidades;


V – Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.


Parágrafo Único. A coordenação dos trabalhos da comissão competirá ao Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 3º A comissão poderá receber contribuições de representantes dos Municípios, entidades representativas e da sociedade civil organizada.

Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos em quarenta e cinco dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de fevereiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


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