Legislação Estadual

26/01/2015

ICMS/AC - O Decreto nº 438/2015 altera o Decreto n. 6.635/2013 que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operaçõs com gado bovino para abate

DECRETO N° 438, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

 

. Publicado no DOE nº 11.484, de 26 de janeiro de 2015.

 

Altera o Decreto 6.635, de 14 de novembro de 2013, que regulamenta o Convênio de ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e

 

Considerando o Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto 6.635, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º A base de cálculo nas operações a que se refere o artigo anterior será reduzida em 20% (vinte por cento), de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de  9,6% (nove inteiros e seis décimos por cento) sobre o valor da operação, na saída de boi e vaca gordos para abate .

 

Parágrafo único. A redução prevista no caput somente será aplicada se houver a apresentação da documentação fiscal da operação ao Fisco Estadual, por ocasião da saída da mercadoria do Estado.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 22 de janeiro de 2015 , 127º da República, 11 3º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem