Legislação Estadual

05/03/2015

ICMS/MS - A Portaria nº 2.459/2015 dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado - VRP , dos produtos que especifica (milho, soja e seus derivados)

PORTARIA/SAT Nº 2.459, DE 4 DE MARÇO DE 2015.

Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Publicado no DOE nº 8.874, de 05.03.2015, p. 4.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,


CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

MILHO
MILHO – OPERAÇÃO INTERNA
(Portaria SAT nº 2459/15 altera 2455/15, com efeitos a partir de: 07/03/2015).
6205 Milho debulhado - a granel kg         0,33
466 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg       19,80
478 Milho em espiga carro     198,00
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL
53218 Milho debulhado - a granel kg         0,45
53224 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg       27,00
53231 Milho em espiga carro     270,00
MILHO DE PIPOCA
15232 Milho de pipoca - a granel kg         1,00
480 Milho de pipoca - ensacado sc 60 kg       60,00
SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 2459/15 altera 2456/15, com efeitos a partir de: 07/03/2015).
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA
6212 Soja em grão - a granel kg         0,88
512 Soja em grão - ensacada 60 kg       52,80
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17625 Soja em grão - a granel kg         1,09
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg       65,40
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja - a granel kg         1,00
19999 Farelo de soja - a granel t   1.000,00
RESÍDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja - a granel kg         0,17
20740 Resíduo de soja – a granel t     170,00
ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja bruto kg         2,55

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de março de 2015.

Campo Grande, 04 de março de 2015.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária

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