Resumo: Fixa em R$ 20,91 o valor da UFERMS para os meses de março/abril/2015
RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.612, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.
Estabelece o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2015.
Publicado no DOE nº 8.868, de 25.02.2015, p. 2.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2015, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 20,91 (vinte reais e noventa e um centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de março e abril de 2015.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2015.
Campo Grande, 23 de fevereiro de 2015.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda