Legislação Estadual

25/02/2015

ICMS/MS - A Resolução nº 2.612/2015 estabelece o valor da UFERMS para os meses de março e abril de 2015

Resumo: Fixa em R$ 20,91 o valor da UFERMS para os meses de março/abril/2015

RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.612, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.

Estabelece o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2015.

Publicado no DOE nº 8.868, de 25.02.2015, p. 2.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2015, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 20,91 (vinte reais e noventa e um centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de março e abril de 2015.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2015.

Campo Grande, 23 de fevereiro de 2015.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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