12/03/2015
INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 009/2015 – UPEA/SARP
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo ICMS 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 16.03.2015, nos valores abaixo:
PRODUTO | CÓDIGO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
CAFÉ ARÁBICA | 090111100055 | SC 60 KG | 547,00 |
CAFÉ CONILLON | 090111100056 | SC 60 KG | 333,00 |
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