Legislação Estadual

18/03/2015

ICMS/MS - A Portaria/SAT nº 2.461/2015 dispõe sobre alterações de valores, de denominações, inclusões e exclusões de códigos do Valor Real Pesquisado - VRP ( bebidas: cerveja, chope e refrigerante )

PORTARIA/SAT Nº 2.461, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

Dispõe sobre alterações de valores, de denominações, inclusões e exclusões de códigos do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Publicado no DOE nº 8.883, de 18.03.2015, p. 2 e 3.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,


CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,

R E S O L V E:

Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: BEBIDAS I ( cerveja, chope e refrigerante), conforme anexo.

Art. 2° Alterar no grupo de Bebidas a denominação e ou volume dos seguintes códigos:
De: 25360–Cerveja Antarctica;
Para: 25360-Cerveja Antarctica/Antarctica Sub Zero;

De: 25422–Cerveja Antarctica;
Para: 25422-Cerveja Antarctica/Antarctica Sub Zero;

De: 59749–Cerveja Antarctica/Brahma;
Para: 59749–Cerveja Antarctica/Antarctica Sub Zero/Brahma/Itaipava;

De: 59762–Cerveja Antarctica/Brahma - retornável;
Para: 59762–Cerveja Antarctica/Brahma/Itaipava - retornável;

De: 60685–Cerveja Antarctica/Brahma;
Para: 60685–Cerveja Antarctica/Antarctica Sub Zero/Brahma/Itaipava;

De: 01580–Cerveja Calrsberg/Miller;
Para: 01580–Cerveja Miller;

De: 58524–Cerveja Itaipava Premium;
Para: 58524–Cerveja Itaipava Premium - descartável;

De: 25399–Cerveja Nova Schin;
Para: 25399-Cerveja Schin;

De: 25454–Cerveja Nova Schin
Para: 25454-Cerveja Schin;

De: 25768–Cerveja Skol/360/Itaipava – retornável;
Para: 25768–Cerveja Skol/360 – retornável;

De: 25770-Cerveja Skol/360/ Itaipava;
Para: 25770-Cerveja Skol/360;

De: 59736–Cerveja Skol/360/ Itaipava;
Para: 59736–Cerveja Skol/360;

De: 01699–Refrigerante 600 ml - retornável;
Para: 01699-Refrigerante até 610 ml - retornável;

De: 01722–Refrigerante Schincariol;
Para: 01722-Refrigerante Schin/Itubaína;

De: 25280–Refrigerante Schincariol;
Para: 25280-Refrigerante Schin/Itubaína;

Art. 3° Incluir no grupo de Bebidas os seguintes códigos:
6076-0 -Cerveja Itaipava Premium - retornável 600 ml;
6077-3- Cerveja Sol Premium até 400 ml;
6078-2 -Refrigerante Funada 600 ml;

Art. 4° Excluir no grupo de Bebidas os seguintes códigos:
54439–Cerveja Cintra até 400 ml;
58540–Cerveja Crystal Premium até 400 ml;
54538–Cerveja Importada até 400 ml;
54426–Cerveja Cintra 600 ml;
56495–Cerveja Sol 600 ml;
59896–Cerveja Antarctica/Brahma – descartável 1000 ml;

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 20 de março de 2015.
Campo Grande, 17 de março de 2015.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária

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