Legislação Estadual

19/03/2015

ICMS/MS - A Resolução/Sefaz nº 2.619/2015 prorroga o prazo para autenticação dos livros fiscais

RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.619, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

Prorroga o prazo que estabelece o art. 41 do Anexo XVIII – Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE nº 8.884, de 19.03.2015, p. 3.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 41 do Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de julho de 2015 o prazo de que trata o art. 41 do Anexo XVIII – Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, relativamente aos livros fiscais cujo último lançamento tenha sido efetuado entre 3 de outubro e 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 16 de março de 2015.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem