Legislação Estadual

19/12/2014

ICMS/RO - A Resolução conjunta nº 003/2014/GAB/SEFIN/CRE altera a Resolução nº 04/2013 que disciplina a homologaçã, apropriação e o aproveitamento de crédito fiscal do ICMS

RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 003/2014/GAB/SEFIN/CRE
Porto Velho, 11 de março de 2014
Publicada no DOE nº 2421, de 19.03.14

Altera dispositivo da Resolução Conjunta n. 4/2013 /GAB/SEFIN/CRE que disciplina a homologação, a apropriação e o aproveitamento de crédito fiscal do ICMS nos casos e forma que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS E O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de modular os efeitos da aplicação da Resolução Conjunta n. 004/2013/GAB/SEFIN/CRE em relação aos processos em tramitação, que foram protocolados antes de sua publicação e que já foram efetuados os lançamentos dos créditos fiscais de ICMS em conta gráfica,

RESOLVEM

:
Art. 1º. Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do artigo 12 da Resolução Conjunta n. 4/2013 /GAB/SEFIN/CRE:

“Art. 12.
.................................................................................................................................................

Parágrafo único. O disposto do caput não se aplica aos processos em tramitação que foram protocolados antes da publicação desta Resolução Conjunta e que já foram efetuados os lançamentos dos créditos fiscais de ICMS em conta gráfica, devendo ser observado, no que couber, as disposições da Resolução Conjunta nº 12/19 /SEFAZ/CRE.” (NR).

Art. 2º. Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de 2013.

WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças Adjunto

WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem