20/03/2015
ICMS/MT - A Portaria nº 075/2015 institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária de farinha de trigo
PORTARIA N° 075/2015- SEFAZ
"Institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária de farinha de trigo ".
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 81 e 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014; R E S O L V E: Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com farinha de trigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 13 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 113/2014, de 13/05/14. C U M P R A – S E Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 02 de abril de 2015.
JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
ANEXO DA PORTARIA N° 075/2015 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O | UN | CÓDIGO | VALOR R$ |
 |  |  |  |
FARINHA DE TRIGO |  |  |  |
Farinha de Trigo | SC 25 KG | 110100100190 | 76,88 |
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria | SC 25 KG | 110100100191 | 82,89 |
Farinha de Trigo | FD 5 KG | 110100100192 | 13,10 |
Farinha de Trigo | KG | 110100100193 | 2,75 |
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