Legislação Estadual

20/03/2015

ICMS/MT - A Portaria nº 075/2015 institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária de farinha de trigo

PORTARIA N° 075/2015- SEFAZ

"Institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária de farinha de trigo ".

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;


CONSIDERANDO o disposto nos artigos 81 e 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com farinha de trigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 13 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 113/2014, de 13/05/14.

C U M P R A – S E

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 02 de abril de 2015.

JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

ANEXO DA PORTARIA N° 075/2015 – SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
FARINHA DE TRIGO
Farinha de Trigo
SC 25 KG
110100100190
76,88
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria
SC 25 KG
110100100191
82,89
Farinha de Trigo
FD 5 KG
110100100192
13,10
Farinha de Trigo
KG
110100100193
2,75

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