Legislação Estadual

17/04/2015

ICMS/MS - A Portaria nº 2.465/2015 dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado (farinha e fécula de mandioca)

PORTARIA/SAT Nº 2.465, DE 16 DE ABRIL DE 2015.

Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.


Publicada no DOE n° 8.903, de 17.04.2015.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

FARINHA DE MANDIOCA/FÉCULA DE MANDIOCA
(Portaria SAT nº 2465/15 altera 2430/14, com efeitos a partir de: 17/04/2015).
15598
Farinha de mandioca                                             kg                            0,70
3159
Farinha de mandioca                                             sc 50 kg                 35,00
17797
Fécula de mandioca                                               kg                            1,00
MANDIOCA
(Portaria SAT nº 2465/15 altera 2430/14, com efeitos a partir de: 17/04/2015).
14138
Mandioca industrial                                                 kg                            0,18
1534
Mandioca industrial                                                 t                           180,00


Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de abril de 2015.

Campo Grande, 16 de abril de 2015.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária

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