Legislação Estadual

17/04/2015

ICMS/MS - A Resolução/Sefaz nº 2.628/2015 estabelece o valor da Uferms para os meses de maio e junho de 2015.

RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.628, DE 14 DE ABRIL DE 2015.

Estabelece o valor da Uferms para os meses de maio e junho de 2015.


Publicado no DOE nº 8.903, de 17.04.2015, p. 2.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de maio e junho de 2015, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 21,27 (vinte e um reais e vinte e sete centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de maio e junho de 2015.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2015.

Campo Grande, 14 de abril de 2015.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda




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