Legislação Estadual

15/05/2015

ICMS/MS - A Portaria/SAT nº 2.469/2015 dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado - VRP (gado suíno e gordura suína)

PORTARIA/SAT Nº 2.469, DE 13 DE MAIO DE 2015.

Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.


Publicado no DOE nº 8.920, de 15.05.2015, p. 2.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado do seguinte produto:

GADO SUÍNO
(Portaria SAT nº 2469/15 altera 2456/15, com efeitos a partir de: 15/05/2015).
GADO SUÍNO - PARA ABATE – OPERAÇÃO INTERNA
22709 Suíno para abate kg               2,90
1084 Suíno para abate ar              43,50
21351 Suíno para abate – 100 kg cb            290,00
GADO SUÍNO – PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
1096 Suíno para abate kg               3,30
1103 Suíno para abate ar              49,50
1115 Suíno para abate – 110 kg cb            363,00
SUINO PARA REPRODUÇÃO - OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL
GADO SUÍNO - PARA CRIA/RECRIA
52976 Leitão(oa) até 10 kg cria/recria cb              67,00
52988 Leitão(oa) de 20 à 25 kg cria/recria cb            150,00
22811 Suíno fêmea - reprodutora/tipo matriz cb            900,00
22804 Suíno macho - reprodutor/tipo matriz cb         2.044,00
GADO SUÍNO - ABATIDO
22679 Carcaça suína magra - abatido kg               6,00
22680 Carcaça suína gorda - abatido kg               5,10
GORDURA SUÍNA
2895 Gordura de suíno kg               3,30
GADO SUÍNO - PARA ABATE
52855 Leitão(oa) até 10 kg - para abate cb              66,30
52867 Leitão(oa) de 20 à 25 kg - para abate cb            144,50

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2015.

Campo Grande, 13 de maio de 2015.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária

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