DECRETO Nº 14.198, DE 25 DE MAIO DE 2015.Institui o Subanexo XVIII - Do Registro e Controle das Operações com Papel Destinado à Impressão de Livro, Jornal ou Periódico ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias ao Regulamento do ICMS.Publicado no DOE nº 8.927, de 26.05.2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o
Subanexo XVIII - Do Registro e Controle das Operações com Papel Destinado à Impressão de Livro, Jornal ou Periódico, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, que fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de maio de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda