Resumo: obrigatoriedade de
vistoria do estabelecimento para
o credenciamento do estabelecimento para emissão de NF-e
DECRETO Nº 14.203, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
Acrescenta dispositivo ao Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.Publicado no DOE n° 8.933, de 03.06.2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:Art. 1º O
Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com acréscimo da alínea “d” ao inciso I do § 1º-A do art. 3º, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...................................
..............................................
§ 1º-A. .................................:
I - ........................................:
..............................................
d) o estabelecimento ter sido vistoriado pelo Fisco, conforme o disposto no art. 14 do Anexo IV - Do Cadastro Fiscal, ao Regulamento do ICMS;
.....................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de junho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda