Legislação Estadual

03/06/2015

ICMS/MS -O Decreto nº 14.203/2015 acrescenta dispositivos ao Subanexo II ao Anexo XV do RICMS (dispõe sobre a NF-e)

Resumo: obrigatoriedade de vistoria do estabelecimento para o credenciamento do estabelecimento para emissão de NF-e

DECRETO Nº 14.203, DE 2 DE JUNHO DE 2015.

Acrescenta dispositivo ao Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE n° 8.933, de 03.06.2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com acréscimo da alínea “d” ao inciso I do § 1º-A do art. 3º, com a seguinte redação:

“Art. 3º ...................................

..............................................

§ 1º-A. .................................:

I - ........................................:

..............................................

d) o estabelecimento ter sido vistoriado pelo Fisco, conforme o disposto no art. 14 do Anexo IV - Do Cadastro Fiscal, ao Regulamento do ICMS;

.....................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de junho de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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