Legislação Estadual

22/06/2015

ICMS/MS - A Resolução nº 2.643/2015 estabelece o valor da UFERMS para os meses de julho e agosto de 2015

RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.643, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

Estabelece o valor da Uferms para os meses de julho e agosto de 2015.


Publicada no DOE n° 8.944, de 22.06.2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de julho e agosto de 2015, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 21,56 (vinte e um reais e cinquenta e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de julho e agosto de 2015.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2015.

Campo Grande, 16 de junho de 2015.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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