Legislação Estadual

22/06/2015

ICMS/MS - A Resolução n. 2.646/2015 altera o item do Anexo Único da Resolução n. 1.741/2004 que dispõe sobre a vedação de crédito nas aquisições de mercadorias com benefício fiscal sem a aprovação do CONFAZ

RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.646, DE 25 DE JUNHO DE 2015.


Altera item do Anexo Único da Resolução/SERC n° 1.741, de 25 de março de 2004.

Publicada no DOE n° 8.950, de 30.06.2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência,

RESOLVE:

Art. 1° O item 5 do Anexo Único à  Resolução/SERC n° 1.741, de 25 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:


5 – SANTA CATARINA
ITEM MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
5.1 Leite fluido acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo, remetidos pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 50% sobre o imposto devido.
 
Anexo II ao RICMS/SC, art. 15, XIV, c
3,5% sobre a base de cálculo A partir de 11/02/2009
5.2 Arroz beneficiado remetido pelo estabelecimento beneficiador. Crédito presumido de 3% sobre a base de cálculo.
 
Anexo II ao RICMS/SC, art. 15, XX
4% sobre a base de cálculo A partir de 15/03/2006
5.3 Produtos resultantes da industrialização de aves domésticas produzidas em território catarinense, remetidos pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 2% sobre a base de cálculo.
 
Anexo II ao RICMS/SC, art. 15, XXIV
5% sobre a base de cálculo A partir de 17/10/2007
5.4 Aparelhos telefônicos classificados na posição 8517.18.91 da NBM-SH, remetidos pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 57,14% sobre o imposto devido.
 
Anexo II ao RICMS/SC, art. 15, XXXI, c
2,97% sobre a base de cálculo A partir de 11/02/2010
5.5 Cigarro, cigarrilhas. Fumo picado, filtros e recondicionamento de resíduos da produção de fumo e cigarros, remetidos pelo estabelecimento industrial e destinados a contribuintes do imposto. Crédito presumido de 70% sobre o imposto devido.
 
Anexo II ao RICMS/SC, art. 15, XXXV
2,1% sobre a base de cálculo A partir de 29/09/2010
5.6 Biodiesel remetido pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 5% sobre a base de cálculo.
 
Anexo II ao RICMS/SC, art. 15, XXXVI
2% sobre a base de cálculo A partir de 06/05/2011
5.7 Óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina vegetal, creme vegetal e gorduta vegetal, remetidos pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 42,85% sobre o imposto devido.
 
Anexo II ao RICMS/SC, art. 15, XXXVII, c
4% sobre a base de cálculo A partir de 25/11/2010
5.8 Maionese classificada na posição 2103 da NBM-SH remetida pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 42,85% sobre o imposto devido.
 
Anexo II ao RICMS/SC, art. 15, XXXVIII, c
4% sobre a base de cálculo A partir de 22/11/2012
5.9 Artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, remetidos pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 4% sobre a base de cálculo.
 
Anexo II ao RICMS/SC, art. 15, XXXIX
3% sobre a base de cálculo A partir de 04/02/2011
5.10 Suplementos alimentares clarificados no código 2106.90.90 da NBM-SH. Crédito presumido de 5% sobre a base de cálculo.
 
Anexo II ao RICMS/SC, art. 15, XL
2% sobre a base de cálculo A partir de 13/05/2011
5.11 Erva-mate acondicionada em embalagem de até 1kg remetida pelo estabelecimento beneficiador. Crédito presumido de 2,9% sobre a base de cálculo.
 
Anexo II ao RICMS/SC, art. 15, XLII
4,1% sobre a base de cálculo A partir de 31/12/2013
5.12 Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino, remetidas pelo estabelecimento abatedor. Crédito presumido de 10,5% sobre a base de cálculo.
 
Anexo II ao RICMS/SC, art. 16, II
0% sobre a base de cálculo A partir de 1°/07/2004
5.13 Produtos de informática que atendam às disposições da Lei Federal n° 8.248/1991, remetidos pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 96,5% sobre o imposto devido.
 
Anexo II ao RICMS/SC, art. 144
0,25% sobre a base de cálculo A partir de 25/06/2004
5.14 Produtos de informática que não atendam às disposições da Lei Federal n° 8.248/1991, remetidos pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 50% sobre o imposto devido.
 
Anexo II ao RICMS/SC, art. 145
3,5% sobre a base de cálculo A partir de 25/06/2004

”(NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de junho de 2015.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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