22/06/2015
RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.646, DE 25 DE JUNHO DE 2015.
5 – SANTA CATARINA | ||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO |
5.1 | Leite fluido acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo, remetidos pelo estabelecimento industrial. | Crédito presumido de 50% sobre o imposto devido. Anexo II ao RICMS/SC, art. 15, XIV, c | 3,5% sobre a base de cálculo | A partir de 11/02/2009 |
5.2 | Arroz beneficiado remetido pelo estabelecimento beneficiador. | Crédito presumido de 3% sobre a base de cálculo. Anexo II ao RICMS/SC, art. 15, XX | 4% sobre a base de cálculo | A partir de 15/03/2006 |
5.3 | Produtos resultantes da industrialização de aves domésticas produzidas em território catarinense, remetidos pelo estabelecimento industrial. | Crédito presumido de 2% sobre a base de cálculo. Anexo II ao RICMS/SC, art. 15, XXIV | 5% sobre a base de cálculo | A partir de 17/10/2007 |
5.4 | Aparelhos telefônicos classificados na posição 8517.18.91 da NBM-SH, remetidos pelo estabelecimento industrial. | Crédito presumido de 57,14% sobre o imposto devido. Anexo II ao RICMS/SC, art. 15, XXXI, c | 2,97% sobre a base de cálculo | A partir de 11/02/2010 |
5.5 | Cigarro, cigarrilhas. Fumo picado, filtros e recondicionamento de resíduos da produção de fumo e cigarros, remetidos pelo estabelecimento industrial e destinados a contribuintes do imposto. | Crédito presumido de 70% sobre o imposto devido. Anexo II ao RICMS/SC, art. 15, XXXV | 2,1% sobre a base de cálculo | A partir de 29/09/2010 |
5.6 | Biodiesel remetido pelo estabelecimento industrial. | Crédito presumido de 5% sobre a base de cálculo. Anexo II ao RICMS/SC, art. 15, XXXVI | 2% sobre a base de cálculo | A partir de 06/05/2011 |
5.7 | Óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina vegetal, creme vegetal e gorduta vegetal, remetidos pelo estabelecimento industrial. | Crédito presumido de 42,85% sobre o imposto devido. Anexo II ao RICMS/SC, art. 15, XXXVII, c | 4% sobre a base de cálculo | A partir de 25/11/2010 |
5.8 | Maionese classificada na posição 2103 da NBM-SH remetida pelo estabelecimento industrial. | Crédito presumido de 42,85% sobre o imposto devido. Anexo II ao RICMS/SC, art. 15, XXXVIII, c | 4% sobre a base de cálculo | A partir de 22/11/2012 |
5.9 | Artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, remetidos pelo estabelecimento industrial. | Crédito presumido de 4% sobre a base de cálculo. Anexo II ao RICMS/SC, art. 15, XXXIX | 3% sobre a base de cálculo | A partir de 04/02/2011 |
5.10 | Suplementos alimentares clarificados no código 2106.90.90 da NBM-SH. | Crédito presumido de 5% sobre a base de cálculo. Anexo II ao RICMS/SC, art. 15, XL | 2% sobre a base de cálculo | A partir de 13/05/2011 |
5.11 | Erva-mate acondicionada em embalagem de até 1kg remetida pelo estabelecimento beneficiador. | Crédito presumido de 2,9% sobre a base de cálculo. Anexo II ao RICMS/SC, art. 15, XLII | 4,1% sobre a base de cálculo | A partir de 31/12/2013 |
5.12 | Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino, remetidas pelo estabelecimento abatedor. | Crédito presumido de 10,5% sobre a base de cálculo. Anexo II ao RICMS/SC, art. 16, II | 0% sobre a base de cálculo | A partir de 1°/07/2004 |
5.13 | Produtos de informática que atendam às disposições da Lei Federal n° 8.248/1991, remetidos pelo estabelecimento industrial. | Crédito presumido de 96,5% sobre o imposto devido. Anexo II ao RICMS/SC, art. 144 | 0,25% sobre a base de cálculo | A partir de 25/06/2004 |
5.14 | Produtos de informática que não atendam às disposições da Lei Federal n° 8.248/1991, remetidos pelo estabelecimento industrial. | Crédito presumido de 50% sobre o imposto devido. Anexo II ao RICMS/SC, art. 145 | 3,5% sobre a base de cálculo | A partir de 25/06/2004 |
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