27/07/2015
ICMS/MT - O Decreto nº 203/2015 introduz alterações no RICMS ( dispensa NFI para empresas de serviço de comunicação)
Resumo:
- revogado o inciso VIII do artigo 375 do RICMS/MT (dispensa a NFI para serviço de comunicação)
- revogado na íntegra o artigo 384 do RICMS/MT (dispensa a NFI para serviço de comunicação)
DECRETO N° 203, DE 27 DE JULHO DE 2015.Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual; D E C R E T A: Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - revogado o inciso VIII do artigo 375; II - revogado na íntegra o artigo 384. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de julho de 2015, 194° da Independência e 127° da República.
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