07/08/2015
ICMS/MT - O Decreto nº 213/2015 introduz alterações no RICMS/MT (benefício fiscal para material de construção - dispensa de documentos emitidos para ACOMAT ou SINDICOMAC)
DECRETO N° 213, DE 07 DE AGOSTO DE 2015.
DOE/MT 07/08/2015
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a política de concessão de benefícios fiscais, bem como os critérios para a respectiva fruição, está sendo objeto de reavaliação e realinhamento no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO, ainda, que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, expediu a Recomendação n° 005/2015, notificando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico a abster-se de aplicar o disposto no inciso VII do § 21 do artigo 50 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, enquanto o dispositivo permanecer em vigor, não vinculando o credenciamento dos contribuintes para obtenção do benefício tributário à apresentação de documentos emitidos pela ACOMAT ou SINDICOMAC;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica revogado o inciso VII do § 21 do artigo 50 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de agosto de 2015, 194° da Independência e 127° da República.
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