Legislação Estadual

04/08/2015

ICMS/MS - A Portaria/SAT nº 2.477/2015 dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado - VRP (milho, soja, trigo, triticale, sorgo e outros derivados)

PORTARIA/SAT Nº 2.477, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.

Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Publicado no DOE nº 8.976, de 04.08.2015, p. 3 e 4.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,


CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
MILHO
MILHO – OPERAÇÃO INTERNA
(Portaria SAT nº 2477/15 altera 2467/15, com efeitos a partir de: 06/08/2015).
6205 Milho debulhado - a granel kg
              0,31
466 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg
            18,60
478 Milho em espiga carro
           186,00
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL
53218 Milho debulhado - a granel kg
              0,43
53224 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg
            25,80
53231 Milho em espiga carro
           258,00
MILHO DE PIPOCA
15232 Milho de pipoca - a granel kg
              1,00
480 Milho de pipoca - ensacado sc 60 kg
            60,00
SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 2477/15 altera 2463/15, com efeitos a partir de: 06/08/2015).
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA
6212 Soja em grão - a granel kg
              0,96
512 Soja em grão - ensacada 60 kg
            57,60
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17625 Soja em grão - a granel kg
              1,18
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg
            70,80
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja - a granel kg
              1,03
19999 Farelo de soja - a granel t
        1.030,00
RESÍDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja - a granel kg
              0,19
20740 Resíduo de soja – a granel t
           187,20
ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja bruto kg
              2,55
SORGO
(Portaria SAT nº 2477/15 altera 2467/15, com efeitos a partir de: 06/08/2015).
539 Sorgo em grão - a granel kg
              0,25
5658 Sorgo em grão - ensacado 60 kg
            15,00
TRIGO
(Portaria SAT nº 2477/15 altera 2466/15, com efeitos a partir de: 06/08/2015).
TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA
555 Trigo em grão - a granel kg
              0,63
14690 Trigo em grão - ensacado 60 kg
            37,80
TRIGO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
54550 Trigo em grão - a granel kg
              0,72
54562 Trigo em grão - ensacado 60 kg
            43,20
TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL
20309 Farelo de trigo – a granel kg
              0,26
20290 Triguilho em grão - a granel kg
              0,31
20288 Triguilho em grão - ensacada sc 60 kg
            18,60
TRITICALE
(Portaria SAT nº 2477/15 altera 2466/15, com efeitos a partir de: 06/08/2015).
291 Triticale - para ração animal kg               0,37
55715 Triticale - para ração animal sc 60 kg             22,20

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de agosto de 2015.

Campo Grande, 03 de agosto de 2015.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária

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