Legislação Estadual

13/08/2015

ICMS/MS - A Resolução/Sefaz nº 2.658/2015

RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.658, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2015.

Publicado no DOE nº 8.984, de 14.08.2015, p. 1 e 2.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,

R E S O L V E:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2015 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 11 de agosto de 2015.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.658, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de
Controle
Periodicidade
de
Apuração
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref.
Setembro
2015
Mês/Ref.
Outubro
2015
1.        NORMAL
1.1.0.0
Mensal
16.10.2015
16.11.2015
2.        SEMANAL
1.4.0.0
Setembro:
1°.09 - 08.09
09.09 - 15.09
16.09 - 23.09
24.09 - 30.09
Outubro:
1°.10 - 08.10
09.10 - 15.10
16.10 - 23.10
24.10 - 31.10
 
11.09.2015
18.09.2015
28.09.2015
05.10.2015
 
 
 
 
 
 
 
13.10.2015
19.10.2015
27.10.2015
04.11.2015
3.        ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
16.10.2015
16.11.2015
4.        REGIMES ESPECIAIS
4.1      Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota
 
4.2      Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota
 
2.2.1.0
 
 
2.2.1.1
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
 
Mensal
 
05.10.2015
16.10.2015
 
16.10.2015
 
04.11.2015
16.11.2015
 
16.11.2015
5.        TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89)
2.4.0.0
Mensal
30.10.2015
30.11.2015
6.         SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1       Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Protocolo  ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo  ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Protocolo  ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo  ICM 19/85); Açúcar de cana (Protocolo  ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Protocolo  ICMS 32/93); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/92); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/07); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/07); Café torrado ou torrado e moído (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, VI); Cosméticos (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XXVIII); Farinha de trigo (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo b; (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XVIII); Carvão vegetal – estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/10).
2.1.1.0
Mensal
19.10.2015
19.11.2015
6.2       Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07
6.2.1    Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.1
Mensal
09.10.2015
10.11.2015
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.2
Mensal
20.10.2015
20.11.2015
6.2.2    Outros estabelecimentos  (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.3
Mensal
09.10.2015
10.11.2015
6.2.3     Gás natural  (Decreto nº 10.483/01)
  Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4
Mensal
1ª parcela
2ª parcela
 
28.09.2015
09.10.2015
 
27.10.2015
10.11.2015
6.3    Sorvetes (Protocolo  ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/92)
2.1.2.0
Mensal
19.10.2015
19.11.2015
6.4       Cimento (Protocolo  ICM 11/85)
2.1.3.0
Mensal
26.10.2015
25.11.2015
6.5       Carvão, (diferença de preço ou peso)
            adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
2.2.2.0
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
 
25.09.2015
06.10.2015
 
26.10.2015
06.11.2015
6.6       Lenha e gado (diferença de preço ou peso)
            adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
1.5.0.0
Mensal
06.10.2015
06.11.2015
6.7       Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
Mensal
09.10.2015
09.11.2015
6.8       Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo  ICMS 11/91);
2.1.4.0
Mensal
09.10.2015
09.11.2015
6.9        Compra não presencial – internet, telemarketing ou showroom (Protocolo ICMS 21/11)
2.1.5.0
Mensal
09.10.2015
09.11.2015

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