14/08/2015
ITCD - A Portaria nº 154/2015 altera a Portaria nº 182/2009 que dispõe sobre o ITCD.
PORTARIA Nº 154/2015-SEFAZ
Altera a Portaria n° 182/2009-SEFAZ, de 5 de outubro de 2009, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados - GIA-ITCD Eletrônica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 143, de 1º de julho de 2015; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterada a redação do item 5 do subgrupo "Da instituição, conforme a natureza:" do grupo "Documentos necessários (Anexo II)", do Anexo II da Portaria n° 182/2009, de 5 de outubro de 2009, que passa a vigorar conforme segue:
"5. Instituto de educação ou de assistência social: todos os documentos dos itens 1 a 8 da lista de documentos abaixo, exceto em relação ao Serviço Social da Indústria (SESI), ao Serviço Social do Comércio (SESC), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), que ficam dispensados dos documentos previstos nos itens 4 a 8 da lista de documentos abaixo." Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 7 de agosto de 2015.
ADILSON GARCIA RÚBIO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA (Original assinado) Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.