Legislação Estadual

23/07/2015

ICMS/AC - O Decreto n. 3.011/2015 altera o Decreto n. 15.85/2006 que dispõe sobre Regime Especial para concessão de crédito presumido e redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de carne e demais produtos comestíveis (aves, gado e lepor

DECRETO n° 3.011, de 22 de julho de 2015.

. Publicado no DOE nº 11.603, de 23 de julho de 2015

Altera o Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006, que “Dispõe sobre Regime Especial para concessão de crédito presumido e redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

Considerando o estabelecido pelo art. 518 do Regulamento do ICMS,  aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.

DECRETA:

Art. 1º  O § 3º do art. 3º do Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
“ Art. 3º
...
...
§ 3º O regime especial terá vigência de dois anos, podendo ser renovado,atendendo solicitação do interessado e a critério da Secretaria de Estado da Fazenda. (NR)

Art. 2º Fica m automaticamente prorrogados até completar  o limite do prazo previsto no § 3º, os Regimes Especiais em vigor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre,22 de julho de 2015, 127º da República, 113º do  Tratado de Petrópolis e 54 º do Estado do Acre.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre

Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda

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