Legislação Estadual

23/07/2015

ICMS/AC - O decreto n. 3.012/2015 introduz alterações no Decreto n. 6.635/2015 que dispõe sobre da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia

DECRETO Nº 3.012, DE 22 DE JULHO DE 2015.

. Publicado no DOE nº 11.603, de 23 de julho de 2015

. Republicado por incorreção, DOE nº 11.604 de 24 de julho de 2015

Altera o Decreto n. 6.635 , de 14 de novembro de 2013, que Regulamenta o Convênio de ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IVda Constituição Estadual,

Considerando o Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir em até 80% a base de cálculo do ICMS nas operações com bois e vacas gordos para abate, destinados aos Estados do Amazonas e Rondônia,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto n. 6.635, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º A base de cálculo nas operações a que se refere o artigo anterior será reduzida em:

I -60% (sessenta por cento), de forma que a carga tributária resultante seja equivalente ao percentual de 4,80% (quatro inteiros e oitenta centésimos por cento) sobre o valor da operação, na saída de boi gordo para abate;

II - 45,45% (quarenta e cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), de forma que a carga tributária resultante seja equivalente ao percentual de 6,546% (seis inteiros e quinhentos e quarenta e seis milésimos por cento), na saída de vaca gorda para abate.

Parágrafo único. A redução prevista no caput somente será aplicada se houver a apresentação da documentação fiscal da operação ao Fisco Estadual, por ocasião da saída da mercadoria do Estado.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 22 de agosto de 2015.

Rio Branco - Acre, 22 de julho de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre

Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda

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