Legislação Estadual

29/09/2015

ICMS/MT - A Portaria n. 180/2015 institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura

PORTARIA Nº 180/2015-SEFAZ
. Republicada no DOE de 1º/10/2015, p. 67 e 68, por ter saído incorreta no DOE de 29/09/15, p. 25 e 26.

Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 258, de 23 de setembro de 2015;

CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de outubro de 2015.

Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 074/2015-SEFAZ, de 02/04/2015

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de setembro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

* Republica-se por ter saído incorreto no DOE nº 26629, de 29.09.2015, páginas 25 e 26.

ANEXO DA PORTARIA N° 180/2015 - SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
A G R Í C O L A S
ALGODÃO
Algodão em Caroço
KG
520100100020
2,16
Caroço de Algodão(Preço FOB)
KG
520100100021
0,47
Caroço de Algodão (Preço CIF)
KG
520100100022
0,65
Algodão em Pluma Tipo 11-2
KG
520100200023
5,49
Algodão em Pluma Tipo 21-2
KG
520100200024
5,46
Algodão em Pluma Tipo 31-2
KG
520100200025
5,44
Algodão em Pluma Tipo 31-4
KG
520100200026
5,41
Algodão em Pluma Tipo 41-4
KG
520100200027
5,35
Algodão em Pluma Tipo 51-5
KG
520100200028
5,27
Algodão em Pluma Tipo 61-6
KG
520100200029
5,21
Algodão em Pluma Tipo 61-7
KG
520100200030
5,17
Algodão em Pluma Tipo 71-7
KG
520100200031
5,09
Algodão em Pluma Tipo AP
KG
520100200032
5,06
Torta de Algodão (Preço FOB)
KG
520299000045
0,50
Torta de Algodão (Preço CIF)
KG
520299000051
0,67
Óleo de Algodão Degomado (Preço FOB)
KG
520299000046
1,73
Óleo de Algodão Degomado (Preço CIF)
KG
520299000050
1,92
Fibrilha de Algodão
KG
520299000047
0,69
Farelo de Algodão (Preço FOB)
KG
520299000048
0,50
Farelo de Algodão (Preço CIF)
KG
520299000053
0,67
ARROZ
Arroz em Casca (Preço FOB)
KG
100610920066
0,76
Arroz em Casca (Preço CIF)
KG
100610920068
0,94
CANA-DE AÇÚCAR
Cana-de-açúcar
KG
121299000011
0,06
FEIJÃO
Feijão Carioquinha
KG
71333990034
2,34
Feijão Rajado
KG
71333990038
2,34
Feijão Roxinho
KG
71333990039
2,34
Feijão Preto
KG
71333990040
2,57
Outros Tipos de Feijão
KG
71333990042
2,57
Feijão Caupi
KG
71333990043
1,40
Feijão Fradinho
KG
71333990045
1,40
GIRASSOL
Girassol Beneficiado
KG
120600900011
0,89
Girassol Bruto Industrial
KG
120600900012
0,78
MILHO
Milho Debulhado (Preço FOB)
KG
100590100060
0,33
Milho Debulhado (Preço CIF)
KG
100590100062
0,50
Milho de Pipoca
KG
100590100064
0,60
Quirera de Milho
KG
100590900065
0,46
Farelo de Milho
KG
100590900066
0,41
MILHETO
Milheto
KG
100590900067
0,27
SOJA
Soja em Grãos (Preço FOB)
KG
120100900188
1,23
Soja em Grãos (Preço CIF)
KG
120100900190
1,40
Farelo de Soja (Preço FOB)
KG
120100900192
1,28
Farelo de Soja (Preço CIF)
KG
120100900193
1,47
Óleo Degomado (Preço FOB)
KG
120100900194
2,78
Óleo Degomado (Preço CIF)
KG
120100900195
2,99
SORGO
Sorgo Forrageiro
KG
100700900170
0,16
Sorgo Industrial
KG
100700900171
0,22
TRIGO
Trigo em Grãos
KG
10081090175
0,65

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