Legislação Estadual

07/10/2015

ICMS/MS - A Portaria n. 2.483/2015 dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado - VRP (milho, sorgo, soja e derivados)

Portaria/SAT Nº 2.483, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.


Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Publicado no DOE nº 9.017 de 02.10.2015, p. 1 e 2. Republicado no DOE nº 9.020, de 07.10.2015, p. 4.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do
Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:


MILHO
MILHO – OPERAÇÃO INTERNA
(Portaria SAT nº 2483/15 altera 2477/15, com efeitos a partir de: 04/10/2015).
6205 Milho debulhado - a granel kg
              0,35
466 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg
            21,00
478 Milho em espiga carro
           210,00
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL
53218 Milho debulhado - a granel kg
              0,47
53224 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg
            28,20
53231 Milho em espiga carro
           282,00
MILHO DE PIPOCA
15232 Milho de pipoca - a granel kg
              1,00
480 Milho de pipoca - ensacado sc 60 kg
            60,00
SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 2483/15 altera 2477/15, com efeitos a partir de: 04/10/2015).
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA
6212 Soja em grão - a granel kg
              1,13
512 Soja em grão - ensacada 60 kg
            67,80
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17625 Soja em grão - a granel kg
              1,37
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg
            82,20
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja - a granel kg
              1,21
19999 Farelo de soja - a granel t
        1.210,00
RESÍDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja - a granel kg
              0,22
20740 Resíduo de soja – a granel t
           220,00
ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja bruto kg
              2,80
SORGO
(Portaria SAT nº 2483/15 altera 2477/15, com efeitos a partir de: 04/10/2015).
539 Sorgo em grão - a granel kg
              0,28
5658 Sorgo em grão - ensacado 60 kg
            16,8

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de outubro de 2015.

 
Campo Grande, 30 de setembro de 2015.
 
  CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária

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