Legislação Estadual

23/10/2015

ICMS/MS - O Decreto n. 14.284/2015 altera dispositivos do Anexo I ao RICMS - redução de base de cálculo de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais

DECRETO Nº 14.284, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
   
Altera a redação e acrescenta dispositivo ao art. 64 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 9.031, de 23.10.2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 87/91, de 5 de dezembro de 1991,
        
D E C R E T A:
        
Art. 1º O art. 64 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a alteração e o acréscimo abaixo especificados:
        
“Art. 64.  ..................................
        
§ 1º A redução da base de cálculo prevista no caput deste artigo resulta, para ambas as operações, numa carga tributária líquida de 8,8%.
        
§ 2° Fica dispensado o estorno do crédito do imposto, relativo à entrada da mercadoria, em decorrência do benefício da redução da base de cálculo prevista neste artigo. (Conv. ICMS 87/91).” (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 64 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, fica renumerado para § 1º.
        
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        
Campo Grande, 21 de outubro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

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