DECRETO Nº 14.284, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera a redação e acrescenta dispositivo ao art. 64 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.Publicado no DOE nº 9.031, de 23.10.2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 87/91, de 5 de dezembro de 1991,
D E C R E T A: Art. 1º O art. 64 do
Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a alteração e o acréscimo abaixo especificados:
“Art. 64. ..................................
§ 1º A redução da base de cálculo prevista no caput deste artigo resulta, para ambas as operações, numa carga tributária líquida de 8,8%.
§ 2° Fica dispensado o estorno do crédito do imposto, relativo à entrada da mercadoria, em decorrência do benefício da redução da base de cálculo prevista neste artigo. (Conv. ICMS 87/91).” (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 64 do
Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, fica renumerado para § 1º.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de outubro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado