Legislação Estadual

21/10/2015

ICMS/RO - O Decreto n. 20.218/2015 prorroga o prazo para entrega da GIAM e para pagamento dos tributos nela apurados.

DECRETO N. 20218, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
DOE de 21.10.15

Prorroga   o   prazo   para   entrega   da Guia de informação e Apuração do ICMS   Mensal   -  GIAM   e   para pagamento     dos     tributos     nela apurados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO   a   ocorrência   de   falhas   nos   sistemas   de   informática, prejudicando recepção da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, referente ao período de Setembro de 2015 no prazo legal,

D E C R E T A

Art. 1º. Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 23 de outubro de 2015, o prazo   para   entrega   da   Guia   de   Informação   e  Apuração   do   ICMS   Mensal   –   GIAM, referente ao período de setembro de 2015, bem como para o pagamento dos tributos nela apurados.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 2015.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2015, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças

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