Legislação Estadual

23/10/2015

ICMS/MT - A Portaria n. 200/2015 altera a Portaria n. 181/2015 que institui lista de preços mínimos (BEBIDAS)

PORTARIA Nº 200/2015-SEFAZ

Altera a Portaria nº
181/2015-SEFAZ, de 24/09/2015 (DOE 29/09/2015) que institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 258, de 23 de setembro de 2015;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,

R E S O L V E :

Art. 1º A Lista de Preços Mínimos, divulgada no Anexo da Portaria nº 181/2015-SEFAZ, de 24/09/2015, passa a vigorar na forma assinalada:

I - alterados os itens da Lista de Preços Mínimos, conforme segue:

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