Legislação Estadual

14/10/2015

ICMS/MS - A Resolução n. 2.678/2015 estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2015

RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.678, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2015.


Publicado no DOE nº 9.024, de 14.10.2015, p. 2 e 3.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2015 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
Campo Grande, 9 de outubro de 2015.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.678, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015.
 

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de
Controle
Periodicidade
de
Apuração
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref.
Novembro
2015
Mês/Ref.
Dezembro
2015
1.        NORMAL
1.1.0.0
Mensal
14.12.2015
18.01.2016
2.        SEMANAL
1.4.0.0
Novembro:
1°.11 - 08.11
09.11 - 15.11
16.11 - 23.11
24.11 - 30.11
Dezembro:
1°.12 - 08.12
09.12 - 15.12
16.12 - 23.12
24.12 - 31.12
 
12.11.2015
19.11.2015
26.11.2015
04.12.2015
 
 
 
 
 
 
 
11.12.2015
18.12.2015
28.12.2015
04.01.2016
3.        ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
14.12.2015
18.01.2016
4.        REGIMES ESPECIAIS
4.1      Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota
 
4.2      Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota
 
2.2.1.0
 
 
2.2.1.1
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
 
Mensal
 
04.12.2015
14.12.2015
 
14.12.2015
 
04.01.2016
18.01.2016
 
18.01.2016
5.        TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89)
2.4.0.0
Mensal
30.12.2015
29.01.2016
6.         SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1       Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Protocolo  ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo  ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Protocolo  ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo  ICM 19/85); Açúcar de cana (Protocolo  ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Protocolo  ICMS 32/93); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/92); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/07); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/07); Café torrado ou torrado e moído (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, VI); Cosméticos (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XXVIII); Farinha de trigo (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo b; (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XVIII); Carvão vegetal – estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/10).
2.1.1.0
Mensal
18.12.2015
19.01.2016
6.2       Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07
6.2.1    Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.1
Mensal
10.12.2015
11.01.2016
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.2
Mensal
21.12.2015
20.01.2016
6.2.2    Outros estabelecimentos  (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.3
Mensal
10.12.2015
11.01.2016
6.2.3     Gás natural  (Decreto nº 10.483/01)
  Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4
Mensal
1ª parcela
2ª parcela
 
27.11.2015
10.12.2015
 
28.12.2015
11.01.2016
6.3    Sorvetes (Protocolo  ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/92)
2.1.2.0
Mensal
18.12.2015
19.01.2016
6.4       Cimento (Protocolo  ICM 11/85)
2.1.3.0
Mensal
23.12.2015
25.01.2016
6.5       Carvão, (diferença de preço ou peso)
            adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
2.2.2.0
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
 
25.11.2015
04.12.2015
 
28.12.2015
07.01.2016
6.6       Lenha e gado (diferença de preço ou peso)
            adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
1.5.0.0
Mensal
04.12.2015
07.01.2016
6.7       Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
Mensal
09.12.2015
08.01.2016
6.8       Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo  ICMS 11/91);
2.1.4.0
Mensal
09.12.2015
08.01.2016
6.9        Compra não presencial – internet, telemarketing ou showroom (Protocolo ICMS 21/11)
2.1.5.0
Mensal
09.12.2015
08.01.2016

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