Legislação Estadual

14/10/2015

ICMS/MS - A Resolução n. 2.677/2015 estabelece o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2015.

RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.677, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015.

Estabelece o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2015.

Publicado no DOE nº 9.024, de 14.10.2015, p. 3.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
 
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2015, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 22,24 (vinte e dois reais e vinte e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de novembro e dezembro de 2015.
 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2015.

Campo Grande, 9 de outubro de 2015.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda 

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem