RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.677, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015.Estabelece o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2015.Publicado no DOE nº 9.024, de 14.10.2015, p. 3.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2015, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 22,24 (vinte e dois reais e vinte e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de novembro e dezembro de 2015.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2015.
Campo Grande, 9 de outubro de 2015.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda