Legislação Estadual

13/11/2015

ICMS/MS - A Portaria/SAT n. 2.487/2015 altera a Portaria n. 1.371/2001 que dispõe sobre a dispensa do diferencial de alíquotas e ICMS importação de de bens destinados ao ativo fixo, por estabelecimento industrial ou agropecuário

PORTARIA/SAT Nº 2.487, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

Altera dispositivos da Portaria/SAT n° 1.371, de 12 de novembro de 2001, que disciplina a formalização de requerimento de dispensa da cobrança do ICMS incidente sobre a aquisição em outra unidade da Federação ou importação, do exterior do país, de bens destinados ao ativo fixo, por estabelecimento industrial ou agropecuário, com base na Lei Complementar (estadual) n° 93, de 2001.

Publicada no DOE n° 9.044, de 13.11.2015.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
 
R E S O L V E:

 
Art. 1º As alíneas “a” e “c” do inciso I do caput do art. 2° da Portaria/SAT n° 1.371, de 12 de novembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° .................................:
 
I - ........................................:
 
a) a identificação do bem (máquinas e equipamentos industriais ou agropecuários) que está adquirindo em outra unidade da Federação ou importando de outro País, contendo, no mínimo:
 
1. a quantidade;
 
2. a descrição detalhada;
 
3. o valor;
 
4. o número de inscrição no CNPJ do fornecedor ou fabricante;
 
5. o código do produto;
 
6. o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado (NCM/SH);
 
7. a destinação no respectivo processo de produção industrial ou agropecuário;
 
.....................................;
 
c) no caso de pedido de dispensa de cobrança de diferencial de alíquotas, a identificação do local de entrada do bem no território do Estado;
 
.....................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 11 de novembro de 2015.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administraç?o Tributária

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