Publicada no DOE n° 9.044, de 13.11.2015.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E: Art. 1º As alíneas “a” e “c” do inciso I do caput do art. 2° da
Portaria/SAT n° 1.371, de 12 de novembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° .................................:
I - ........................................:
a) a identificação do bem (máquinas e equipamentos industriais ou agropecuários) que está adquirindo em outra unidade da Federação ou importando de outro País, contendo, no mínimo:
1. a quantidade;
2. a descrição detalhada;
3. o valor;
4. o número de inscrição no CNPJ do fornecedor ou fabricante;
5. o código do produto;
6. o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado (NCM/SH);
7. a destinação no respectivo processo de produção industrial ou agropecuário;
.....................................;
c) no caso de pedido de dispensa de cobrança de diferencial de alíquotas, a identificação do local de entrada do bem no território do Estado;
.....................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 11 de novembro de 2015.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administraç?o Tributária