12/11/2015
ICMS/MT - O Decreto n. 330/2015 altera dispositivos do Decreto n. 2015 ( Prorroga o REFAZ - parcelamento - até 30/12/2015)
DECRETO Nº 330, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
Introduz alterações no Decreto n° 10, de 23 de janeiro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a instituição do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ, nos termos dos artigos 1° a 10 da Lei n° 10.236, de 30 de dezembro de 2014, o qual foi regulamentado pelo Decreto n° 10, de 23 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO que, nos termos do caput do artigo 14 da invocada Lei n° 10.236/2014, foi outorgado ao Poder Executivo, mediante edição de Decreto Governamental, dispor sobre a prorrogação de prazo do referido Programa; CONSIDERANDO ser premente a implementação de medidas que concorram para estimular a efetivação das receitas públicas, especialmente, as de natureza tributária; D E C R E T A: Art. 1° Fica alterada a redação do inciso II do artigo 8° do Decreto n° 10, de 23 de janeiro de 2015, que passa a vigorar conforme segue: "Art. 8° ............................................................................................................................... II - ressalvado o disposto no § 1° deste artigo, formalize sua opção, até 30 de dezembro de 2015, mediante requerimento cujo modelo será disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br; (cf. inciso II do caput e § 2° do art. 7° c/c a parte final do caput do art. 14 da Lei n° 10.236/2014 - efeitos a partir de 1° de novembro de 2015) ......................................................................................................................." Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2015. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de novembro de 2015, 194° da Independência e 127° da República.

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