Legislação Estadual

25/11/2015

ICMS/MT - O Decreto n. 338/2015 introduz alterações no RICMS (art. 59 do anexo V ao RICMS que dispõe sobre redução da base de cálculo do Simples Nacional )

Resumo: revogado o § 10 do artigo 59 do Anexo V ao RICMS/MT " § 10 O disposto neste artigo, alcança, exclusivamente, o contribuinte enquadrado no Simples Nacional, até o limite de faturamento de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), ainda que não ultrapassado o sublimite de R$ 2.520.000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil reais), fixado para permanência no referido regime simplificado, nos termos da legislação específica."

DECRETO Nº 338, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.


DOE/MT 25/11/2015

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação estadual, a fim de se equalizar tratamento tributário afetas aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica revogado o § 10 do artigo 59 do Anexo V  do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 25 de novembro de 2015, 194° da Independência e 127° da República.


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