Legislação Estadual

20/11/2015

ICMS/AC - O Decreto n. 3.736/2015 altera dispositivos do Decreto n. 4.971/2012 que dispõe Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, também denominado de Programa de Recuperação Fiscal - REFIS (prorrogado até 11/12/2015)

DECRETO    Nº    3.736,    DE    19    DE    NOVEMBRO    DE    2015


. Publicado no DOE nº 11.685, de 20 de  novembro de 2015.

Altera o Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que “Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado, de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, alterado pelo Convênio ICMS nº 97, de 21 de setembro de 2015;


DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto 4.971/12 , de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
...


“Art. 5º O sujeito passivo, para usufruir os benefícios do programa, deve fazer a sua adesão até o dia 11 de dezembro de 2015, cuja formalização será efetuada mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ou do Termo de Compromisso, conforme o caso, e demais documentos necessários, seguido do pagamento à vista ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado de Fazenda ou da Procuradoria-Geral do Estado, caso inscrito em dívida ativa. ...” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14 de novembro de 2015.

Rio Branco - Acre, 19 de novembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
 
Tião Viana
Governador do Estado do Acre

Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda

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