Legislação Estadual

06/11/2015

ICMS/AC - O Decreto n. 3.632/2015 introduz alterações no RICMS (cesta básica e MVA substituição tributária - queino e requeijão))

O DECRETO 3.632, DE 05 de NOVEMBRO DE 2015

DOE/AC DE 6-11-2015


Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de  1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, assam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 184-G. ...
...
IV - frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, da produção interna, NCM/SH 0207.11.00 e 0207.12.00;
...
Art. 184-H. ...
...

§ 12. Nas entradas interestaduais de produtos constante do inciso IV do art. 184-G, o crédito fica limitado a 7%. (Convênio ICMS 89/05).” (NR)

Art. 2º A Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar 
om a seguinte alteração:

“ANEXO I

TABELA I
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre

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