Legislação Estadual

22/12/2015

ICMS/MS - O Decreto n. 14.345/2015 acrescenta dispositivos ao Anexo XV do RICMS/MS ( insere campos no documento fiscal relativo a vendas a consumidor final não contribuinte e fundo de cobate à pobreza)

DECRETO Nº 14.345, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Acrescenta dispositivos ao art. 147 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE n° 9.071, de 22.12.2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio SINIEF 06/89, implementadas pelo Ajuste SINIEF 11/15 celebrado na 253ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas “m” a “p” ao inciso I do § 1° do art. 147 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
 
“Art. 147.  ................................:
 
.................................................
 
§ 1º ........................................:
 
I - ...........................................:
 
................................................
 
m) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação, Código 10010-2;
 
n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração, Código 10011-0;
 
o) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação, Código 10012-9;
 
p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração, Código 10013-7;
 
.......................................” (NR)
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
 
Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.
 
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
 
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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