29/12/2015
ICMS/MT - O Decreto n. 379/2015 revoga o benefício deIsenção em Operações com Óleo Diesel Destinado ao Abastecimento de Veículos de Transporte Coletivo Urbano em Região Metropolitana
*DECRETO Nº 379, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
. Republicado no DOE do dia 30/12/2015, p. 13, por ter saído com erro material no DOE do dia 29/12/2015, p. 3.
Revoga dispositivo do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a modificação que se insere na legislação mato-grossense, a fim de se adequá-la às disposições encartadas em atos de hierarquia superior que regem o ICMS em nível nacional; D E C R E T A: Art. 1° Ficam revogados a Seção II do Capítulo XIX do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, bem como o artigo 104-A que a integra. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de dezembro de 2015, 194° da Independência e 127° da República. *Republica-se por erro material. Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.