Legislação Estadual

08/01/2016

ICMS/MS - A Resolução/Sefaz n. 2.690/2016 concede regime especial consistente na dilação de prazo de pagamento do ICMS substituição tributária, referente o mês de janeiro de 2016, para contribuintes detentores de regime espcial

Resolução/SEFAZ Nº 2.690, DE 5 DE JANEIRO DE 2016.

Concede, em caráter excepcional, regime especial consistente na dilação de prazo de pagamento do ICMS, nas hipóteses e condições que especifica.


Publicada no DOE nº 9.080, de 08.01.2016, p. 7.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 2º do  Anexo V ao Regulamento  do ICMS (aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998),
 
Considerando as alterações introduzidas no Anexo III ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998), consolidando, no seu Anexo Único, a maioria das mercadorias cujas operações estão submetidas ao regime de substituição tributária, com a consequente revogação, dentre outros, dos n° 10.100, de 30 de outubro de 2000, e n° 10.178, de 20 de dezembro de 2000; 
 
Considerando a existência de estabelecimentos que, nos termos dos decretos revogados, já possuíam a concessão de prazo para o pagamento do ICMS por eles devidos na condição de responsáveis por substituição tributária,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Aos estabelecimentos localizados neste Estado que, em 31 de dezembro de 2015, eram detentores de autorizações específicas, concedidas com base no art. 2º, caput, V, e no art. 4º, caput, I, do Decreto nº 10.100, de 30 de outubro de 2000, ou eram detentores de autorizações específicas ou signatários de termos de acordo, concedidas ou celebrados com base no art. 2º, caput, II, III, IV ou V e § 2º, do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, fica concedido, de ofício, o regime especial previsto no art. 4º, caput, I, “b”, do Anexo V – Dos Regimes Especiais e da Autorização Especiais, ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998), para a apuração, por período quinzenal, do ICMS devido por substituição tributária, e para o seu pagamento nos prazos estabelecidos no item 4.1 do Calendário Fiscal (aprovado pela Resolução/SEFAZ n° 2.683, de 14 de dezembro de 2015), relativamente às operações ocorridas no mês de janeiro de 2016.
 
§ 1º A apuração do ICMS deve ser feita observando-se as regras previstas no Anexo III ao Regulamento do ICMS, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 14.359, de 23 de dezembro de 2015.
 
§ 2º Os estabelecimentos que pretenderem a continuidade do regime especial concedido por esta Resolução, ão cedido por esta REsoluçobservando-se as regras previstas no Anexo III ao Regulamento o regime especial nele mencionado deverpara as operações a ocorrerem a partir de 1º de fevereiro de 2016, devem requerer a sua prorrogação, apresentando, nos termos do Anexo V – Dos Regimes Especiais e da Autorização Especiais, ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998), os documentos exigidos para a sua concessão.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 5 de janeiro de 2016.
 
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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