Legislação Estadual

06/01/2016

icms/ms - O Decreto n. 14.367/2016 altera dispositivos do Decreton. 13.392 que crescenta dispositivos ao Anexo V ao RICMS (Regimes Especiais para emissão da NF-e para empresas jornalisticas)

DECRETO Nº 14.367, DE 5 DE JANEIRO DE 2016.
   
Altera a redação do inciso II do art. 2º do Decreto nº 13.392, de 16 de março 2012.

Publicado no DOE nº 9.078, de 06.01.2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 01/12, implementadas pelo Ajuste SINIEF 16/15, celebrado na 254ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 13.392, de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
“Art. 2°  ...............................:
 
............................................
 
II - de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2017, relativamente ao disposto nos arts. 71-H, 71-I, 71-J, 71-K, 71-L e 71-M, Seção XI – Das Operações com Jornais.” (NR)
 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2014.
 
Campo Grande, 5 de janeiro de 2016.
 
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
 
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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