19/01/2016
ICMS/MT - O Decreto nº 407/2015 prorroga para 01/04/205 o termo de início da vigência do Decreto n. 380/2015 (novo regime tributário)
DECRETO N° 407, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.Prorroga termo de início da vigência do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e de dispositivo do Decreto n° 380/2015, republicado em 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoarem os procedimentos implementados no Estado de Mato Grosso pelo Decreto n° 380/2015, republicado no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2015; D E C R E T A: Art. 1° Fica prorrogado para 1° de abril de 2016 o termo de início da vigência da íntegra do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, acrescentado pelo Decreto n° 380/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2015 e republicado no dia 30 de dezembro de 2015.§ 1° Em decorrência do disposto no caput deste artigo, as referências feitas a "1° de janeiro de 2016", constantes dos preceitos a seguir indicados, ficam substituídas por "1° de abril de 2016", devendo ser promovidas as alterações nos respectivos textos:
I - dispositivos integrantes do referido Anexo XV do Regulamento do ICMS:
a) artigo 1°;
b) artigo 2°, anotação ao final do caput;
c) artigo 3°, anotação ao final do caput;
d) artigo 5°, anotação ao final do caput;
II - artigo 2° (anotação ao final do caput) do Decreto n° 380/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2015 e republicado no dia 30 de dezembro de 2015.§ 2° As adequações determinadas nos termos do inciso I do § 1° deste artigo deverão também ser promovidas nos textos dos preceitos arrolados nas respectivas alíneas, exarados no corpo do referido Decreto n° 380/2015. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2016. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de janeiro de 2016, 195° da Independência e 128° da República. Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.