Legislação Estadual

19/01/2016

ICMS/MT - O Decreto nº 407/2015 prorroga para 01/04/205 o termo de início da vigência do Decreto n. 380/2015 (novo regime tributário)

DECRETO N° 407, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.

Prorroga termo de início da vigência do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e de dispositivo do Decreto n° 380/2015, republicado em 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoarem os procedimentos implementados no Estado de Mato Grosso pelo Decreto n° 380/2015, republicado no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2015;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica prorrogado para 1° de abril de 2016 o termo de início da vigência da íntegra do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, acrescentado pelo Decreto n° 380/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2015 e republicado no dia 30 de dezembro de 2015.

§ 1° Em decorrência do disposto no caput deste artigo, as referências feitas a "1° de janeiro de 2016", constantes dos preceitos a seguir indicados, ficam substituídas por "1° de abril de 2016", devendo ser promovidas as alterações nos respectivos textos:

I - dispositivos integrantes do referido Anexo XV do Regulamento do ICMS:

a) artigo 1°;

b) artigo 2°, anotação ao final do
caput;

c) artigo 3°, anotação ao final do
caput;

d) artigo 5°, anotação ao final do
caput;

II - artigo 2° (anotação ao final do
caput) do Decreto n° 380/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2015 e republicado no dia 30 de dezembro de 2015.

§ 2° As adequações determinadas nos termos do inciso I do § 1° deste artigo deverão também ser promovidas nos textos dos preceitos arrolados nas respectivas alíneas, exarados no corpo do referido Decreto n° 380/2015.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2016.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de janeiro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.





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