14/01/2016
CONSIDERANDO a necessidade de se procederem correções no texto do Anexo II da Portaria n° 207/2015-SEFAZ;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o Anexo II da Portaria n° 207/2015-SEFAZ, de 4 de novembro de 2015 (DOE de 5.11.2015), que passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2015.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de janeiro de 2016.
ANEXO ÚNICO
Distância em Km | Transporte de carga Viva | ||||
R$/Caminhão | R$ / Carreta | ||||
Carreta S27 | Carreta 36 | Carreta D. Deck 42 | Carreta D. Deck 45/48 | ||
Valor do Frete | Valor do Frete | Valor do Frete | Valor do Frete | Valor do Frete | |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
Acima de 300 | 3,61 | 6,25 | 6,90 | 7,50 | 7,66 |
Observações: 1) Acima de 300 km, para definição do preço a ser utilizado como base de cálculo do frete, multiplica-se a distância em km (ida e volta) pelo preço de pauta correspondente...." |
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