Legislação Estadual

14/01/2016

ICMS/MT - A Portaria n. 005/2016 altera a Portaria n. 207/2015 que fixa preços mínimos relativa às prestações de serviços de transportes, para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS (Pauta Fiscal Frete)

PORTARIA Nº 005/2016-SEFAZ

DOE/MT
14-01-2016

Altera a
Portaria n° 207/2015-SEFAZ, que institui Lista de Preços Mínimos, relativa às prestações de serviços de transportes, para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em exercício, no desempenho das atribuições conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135, em combinação, ainda, com o inciso XXI do artigo 29 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de se procederem correções no texto do Anexo II da Portaria n° 207/2015-SEFAZ;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o Anexo II da Portaria n° 207/2015-SEFAZ, de 4 de novembro de 2015 (DOE de 5.11.2015), que passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2015.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de janeiro de 2016.


FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em exercício
(Original assinado)

PORTARIA N° 005/2016-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

Distância em Km Transporte de carga Viva
R$/Caminhão R$ / Carreta
Carreta S27
Carreta 36
Carreta D. Deck 42
Carreta D. Deck 45/48
Valor do Frete
Valor do Frete
Valor do Frete
Valor do Frete
Valor do Frete
...
...
...
...
...
...
Acima de 300
3,61
6,25
6,90
7,50
7,66
Observações:
1) Acima de 300 km, para definição do preço a ser utilizado como base de
cálculo do frete, multiplica-se a distância em km (ida e volta) pelo preço de
pauta correspondente...."

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