Legislação Estadual

17/12/2015

ICMS/AC - O Decreto n. 3.870/2015 altera o Decreto n. 4.971/2015 20/11/2015 - ICMS/AC - O Decreto n. 3.736/2015 altera dispositivos do Decreto n. 4.971/2012 que dispõe Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, também denominado de Programa de Recuper

DECRETO   Nº 3.870, DE 16 DE  DEZEMBRO DE  2015

.  Publicado no DOE nº 11.704, de 17 de dezembro de 2015

Altera o Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que “Ratifica e incorpora à legislação tributária  estadual  o  Convênio  ICMS  nº  144,  de  17  de  dezembro  de  2012,  que  autoriza  o  Estado  do  Acre  a  dispensar  juros  e  multas,  mediante  parcelamento  incentivado de  débitos  fiscais     relacionados     ao     Imposto     sobre  Operações     Relativas     à     Circulação     de  Mercadorias     e  Serviços     de     Transporte  Interestadual e de Comunicação - ICMS”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE , no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV
, da Constituição Estadual, e

Considerando  o  disposto  no  Convênio  ICMS nº 144,  de  17  de  dezembro  de 2012, alterado pelo Convênio ICMS nº 143, de 4 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art.  1º   O art.  5º  do Decreto  nº  4.971,  de  20  de  dezembro  de  2012,  passa a vigorar com a seguinte redação:“

Art.  5º O  sujeito  passivo,  para  usufruir  os  benefícios  do programa , deve fazer a sua adesão até29 de dezembro de 2015, cuja formalização será efetuada mediante assinatura e entrega do Termo  de  Adesão  ou  do  Termo  de  Compromisso,  conforme  o caso, e demais documentos necessários, seguido do pagamento à vista  ou  da  primeira parcela,  após  o  aceite  da  Secretaria  de Estado  de  Fazenda  ou  da  Procuradoria - Geral  do  Estado,caso  inscrito em dívida ativa.”. (NR)

Art.  2º Este Decreto  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  produz indo efeitos a contar de 12 de dezembro de  2015.

Rio  Branco-Acre,16 de dezembro  de 2015,  127º  da  República,  113º  do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre

Lílian Virgínia Bahia Marques Caniso
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem