Legislação Estadual

31/12/2015

ICMS/AC - O Decreto n. 3.912/2015 dispõe sobre procedimentos nas operações interestaduais com consumidor final não contribuinte e elenca os produtos sujeitos a substituição tributária e a MVA correspondente (conv. ICMS 92/2015 e 93/2015)


O 2016-5623 - Decreto 5.623/16 altera o

O Decreto 3.912/15   que ltera dispositivos no regulamento do ICMS:


- Regulamentando o Convênio ICMS nº 93, de 17 de setembro de 2015, que dispõe sobre os  procedimentos a  serem  observados nas  operações  e  prestações  que  destinem  bens  e  serviços  a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada


- Regulamenta o Convênio  ICMS nº  92,  de  20  de  agosto  de  2015,  que  estabelece  a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes  de  substituição  tributária  e  de  antecipação  de  recolhimento  do  ICMS,  com  encerramento  de tributação, relativos às operações subsequentes

Altera e insere título no RICMS, conforme segue:

 TÍTULO VII
ANEXO I
TABELA I

PRODUTOS SUJEITOS AO   REGIME DE   SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA E DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL, ESTAS DECORRENTES DE CONVÊNIOS E  PROTOCOLOS, SEUS RESPECTIVOS PERCENTUAIS DE  MARGEM  DE  VALOR  AGREGADO  (MVA) E  MARGEM  DE VALOR AGREGADO AJUSTADA (MVA AJUSTADA)

TÍTULO I
CAPÍTULO VII
SEÇÃO XI

DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NAS OPERÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS AO CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA (Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015)


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