Legislação Estadual

18/02/2016

ICMS/MS - A Resolução n. 2.699/2016 estabelece o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2016

RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.699, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.

Estabelece o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2016.


Publicada no DOE n° 9.107, de 18.02.2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
        
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2016, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
        
R E S O L V E:
        
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 23,35 (vinte e três reais e trinta e cinco centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de março e abril de 2016.
        
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2016.

Campo Grande, 16 de fevereiro de 2016.
        
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
        

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