RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.699, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
Estabelece o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2016.
Publicada no DOE n° 9.107, de 18.02.2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2016, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 23,35 (vinte e três reais e trinta e cinco centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de março e abril de 2016.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2016.
Campo Grande, 16 de fevereiro de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda