Legislação Estadual

18/02/2016

A Resolução n. 2.700/2016 estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2016 (calendário fiscal)

RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.700, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.

   
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2016.

Publicada no DOE n° 9.107, de 18.02.2016.

O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2016 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
 
Campo Grande, 16 de fevereiro de 2016.
 
 
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.700, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO

OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

Código de

Controle

Periodicidade

de

Apuração

Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref.

Março

2016

Mês/Ref.

Abril

2016

1 NORMAL
1.1.0.0
Mensal
15.04.2016
16.05.2016
2 SEMANAL
1.4.0.0
Março:

1°.03 - 08.03

09.03 - 15.03

16.03 - 23.03

24.03 - 31.03

Abril:

1°.04 - 08.04

09.04 - 15.04

16.04 - 23.04

24.04 - 30.04

 

11.03.2016

18.03.2016

28.03.2016

04.04.2016

 

 

 

 

 

 


 

12.04.2016

19.04.2016

27.04.2016

04.05.2016

3 ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
15.04.2016
16.05.2016
4
4.1
 
 
4.2
REGIMES ESPECIAIS

Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota

 

Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota

 

2.2.1.0

 

 

2.2.1.1

Quinzenal

1ª quinzena

2ª quinzena

 

Mensal

 

04.04.2016

15.04.2016

 

15.04.2016

 

05.05.2016

16.05.2016

 

16.05.2016

5 TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF 19/89)
2.4.0.0
Mensal
29.04.2016
30.05.2016
6 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6
2.1.1.0
Mensal
19.04.2016
19.05.2016
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.1
Mensal
11.04.2016
10.05.2016
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.2
Mensal
20.04.2016
20.05.2016
6.2.2 Outros estabelecimentos  (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.3
Mensal
11.04.2016
10.05.2016
6.2.3 Gás natural  (Decreto nº 10.483/01)

Op. interna e interestadual (código de tributo 336)

2.1.1.4
Mensal

1ª parcela

2ª parcela

 

28.03.2016

11.04.2016

 

27.04.2016

10.05.2016

6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/92)
2.1.2.0
Mensal
19.04.2016
19.05.2016
6.4 Cimento (Protocolo  ICM 11/85)
2.1.3.0
Mensal
25.04.2016
25.05.2016
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso)            adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
2.2.2.0
Quinzenal

1ª quinzena

2ª quinzena

 

28.03.2016

06.04.2016

 

25.04.2016

05.05.2016

6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso)           adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
1.5.0.0
Mensal
06.04.2016
05.05.2016
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
Mensal
08.04.2016
09.05.2016
6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/91);
2.1.4.0
Mensal
08.04.2016
09.05.2016
6.9 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SIMPLES NACIONAL
2.3.0.0
Mensal
06.05.2016
07.06.2016
7 Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS – remetente ou prestador inscrito (Conv. ICMS 93/15)
2.6.0.0
Mensal
15.04.2016
16.05.2016

Os prazos para o recolhimento do ICMS Garantido são os previstos no Decreto n° 11.930, de 16 de setembro de 2005.


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