29/02/2016
RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.701, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
Dispõe sobre a dispensa da utilização do selo fiscal nas hipóteses que especifica.
Publicada no DOE n° 9.114, de 29.02.2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
Considerando que a Administração Tributária, em decorrência da evolução tecnológica no que se refere ao cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes, já conta com diversos meios que permitem o controle fiscal, inclusive quanto a operações que demandam acompanhamento especial,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica dispensada, em relação às operações ocorridas a partir de 1º de março de 2016, a utilização do selo fiscal, instituído pela Resolução/SEF n° 826, de 13 de novembro de 1992, nos casos de:
I - saídas interestaduais beneficiadas pela dilatação do prazo de pagamento do imposto;
II - saídas interestaduais de quaisquer mercadorias, amparadas por não-incidência ou suspensão da cobrança do imposto, para o fim específico de exportação.
§ 1º Os contribuintes que, na data de 1º de março de 2016, possuírem selos fiscais obtidos na Secretaria de Estado de Fazenda e que não realizem operações distintas das mencionadas nos incisos I e II do caput deste artigo, sujeitas à utilização de selos:
I - devem devolvê-los à Coordenadoria de Fiscalização, que deverá emitir termo de devolução;
II – podem, realizada a devolução, solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda a restituição dos valores pagos pela obtenção dos selos fiscais devolvidos.
§ 2º Compete ao Superintendente de Administração Tributária definir a destinação a ser dada aos selos devolvidos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.
Envie uma mensagem