Legislação Estadual

01/03/2016

ICMS/MS - A Portaria n. 007/2016 altera a Portaria n. 024/2-005 que dispõe sobre a emissa da CND

PORTARIA Nº 007/2016-SEFAZ

Altera a Portaria nº
024/2005-SEFAZ, de 4 de março de 2005, que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CNDI e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 024/2005-SEFAZ, de 4 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterada a redação do caput do artigo 5° e acrescentado o § 4º, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 5° Em caráter excepcional, para atender situações de contingência, os Gerentes e respectivos substitutos das Agências Fazendárias ou a Gerência de ITCD e Outras Receitas - GITCD ficam autorizados a emitir extraordinariamente, a Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI, junto ao sistema de processamento da Certidão, com a devida justificativa da adoção do referido procedimento.
.....................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................

§ 4° A competência prevista neste artigo poderá ainda ser desempenhada pelo gerente e respectivos substitutos da Gerência de Grandes Demandadores de Serviços da Superintendência de Assistência e Suporte ao Cliente da Secretária Adjunta de Atendimento ao Cliente - GGDS/SASC/SAAC."

II - alterado o Anexo I, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de fevereiro de 2016.

PAULO BRUSTOLIN
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)

Anexo Único
"ANEXO I da Portaria nº 024/2005-SEFAZ


CRITÉRIOS DE CONSULTA ELETRÔNICA ÀS BASES INFORMATIZADAS E INTEGRADAS AO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA CNDI/SEFAZ PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO REFERENTE A DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE MATO-GROSSO

FINALIDADE
BASES CONSULTADAS
• Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins de Participação em Licitações Públicas

• Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins gerais

• Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins de Recebimento da Administração Pública
Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal, Diferencial de Alíquota, IPVA e Quantificação da Renúncia Fiscal - QRF do Requerente, de seus sócios (na hipótese de consulta efetuada em relação à Inscrição Estadual ou CNPJ) e das empresas de que o Requerente faça parte, incluindo, se houver, matriz e filiais
• Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, com exceção do IPVA Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal, Diferencial de Alíquota e Quantificação da Renúncia Fiscal - QRF do Requerente, de seus sócios (na hipótese de consulta efetuada em relação à Inscrição Estadual ou CNPJ) e de empresas de que o Requerente faça parte, incluindo, se houver, matriz e filiais
• Certidão referente ao IPVA IPVA do Requerente, incluindo, quando houver, matriz e filiais"

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